| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712404-50.2014.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Embargante: |
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA
Proc. Estado:  Fábio Marcon Leonetti |
| Embargada: |
Flavia Adriana Amaral Ribeiro
D. Pública:  Flavia do Nascimento Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011891, com 7 folhas. |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011891, com 7 folhas. |
| 16/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.805, pp. 30/36 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 2 de março de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifico o Feriado Estadual - "Dia do Católico" (Lei nº 3.137/2016), no dia 22 de janeiro de 2021 (sexta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Prazos Suspensos) Certifico e dou fé que através da Portaria 301/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 03 de fevereiro de 2021, restaram Suspensos os Prazos Processuais nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021. Certifico, por fim, que pela Portaria 325/2021, art. 2º, disponibilizada no DJE do dia 05 de fevereiro de 2021, foi restabelecido a fluência dos prazos Processuais. Rio Branco, 15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 15/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil), restou suspenso o curso dos prazos processuais. Rio Branco,15 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010063-5 Tipo da Petição: Outros Data: 03/12/2020 13:12 |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.726, em 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
2. Inexiste contradição, porquanto não se confundem os honorários advocatícios fixados em primeira instância (regra do §2º, do art. 85, do CPC/2015) com aqueles fixados em fase recursal (art. 85, § 11, do CPC/2015), pois a remuneração pelo trabalho adicional do patrono da Apelante/Embargada, está justificada diante do acolhimento de parte de suas teses, isto é, com o provimento parcial do recurso, sendo majorado o dano material arbitrado na origem. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/08/2020 |
Decorrido prazo
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão RETRO. |
| 31/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões, conforme despacho/decisão RETRO. |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
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| 17/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.637, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/07/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 01/11), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 19/06/2020 |
Documento
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| 18/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/06/2020 |
Documento
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| 12/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004045-4 Tipo da Petição: Informações Data: 11/06/2020 09:31 |
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/06/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
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| 05/06/2020 |
Expedição de Certidão
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| 05/06/2020 |
Documento
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| 05/06/2020 |
FORA DE USO Mandado Expedido
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha psuowo, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Estado do Acre ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 03/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/05/2020. |
| 02/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 31/05/2020 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 29/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.604, de 29/05/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2020 |
Informações |
| 03/12/2020 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos Declaratórios, atribuindo-lhe efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |