Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100489-46.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712404-50.2014.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA
Proc. Estado:  Fábio Marcon Leonetti  
Embargada:  Flavia Adriana Amaral Ribeiro
D. Pública:  Flavia do Nascimento Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011891, com 7 folhas.
16/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
16/03/2021 Juntada de Outros documentos
16/03/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/06/2020 Informações
03/12/2020 Outros

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente os Embargos Declaratórios, atribuindo-lhe efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).