Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100498-66.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Sustação de Protesto
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700066-96.2018.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda
Advogado:  NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA  
Embargado:  Dom Porquito Agroindustrial S/A
Advogado:  Thales Ferrari dos Santos  
Advogada:  Ana Rita Santoyo Bernardes Antunes  

Movimentações

Data Movimento
25/06/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/06/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de junho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
25/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
23/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024
23/05/2024 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.543, de 23/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.543, pp. 3 a 6, de 23 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/04/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/05/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos recursos, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."