Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100501-21.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703217-37.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Embargante:  Intercement Brasil S.A
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
22/07/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/07/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de julho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
22/07/2024 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0100501-21.2024.8.01.0000 para os autos principais 0703217-37.2022.8.01.0001, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
18/06/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007641-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 18/06/2024 08:59
18/06/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007641-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 18/06/2024 08:59
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/05/2024 Razões/Contrarrazões
18/06/2024 Recurso Especial
18/06/2024 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/05/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."