Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100502-11.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0706257-76.2012.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Mariana Rabelo Madureira  
Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira  
Advogada:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Embargado:  Adilson Lourenço de Souza
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  
Advogada:  Jucyane Pontes de Assis Brito  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005014, com 7 folhas.
07/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/09/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração 0100502-11.2021.8.01.0000, para os autos principais de Apelação 0706257-76.2012.8.01.0001, em razão da interposição de Recurso Especial, conforme juntada nos autos principais às pág. 1158/1178.
09/08/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - 11 DE AGOSTO 2021- DIA DO ADVOGADO
09/08/2021 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/06/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Regina Ferrari 
Francisco Djalma 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).