Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100523-50.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Licenças / Afastamentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700124-53.2019.8.01.0007 Xapuri Vara Única - Cível Luis Gustavo Alcalde Pinto -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Embargada:  Cleidione Fernanda de Mesquita Medeiros
Advogada:  Renata Corbucci Correa de Souza  

Movimentações

Data Movimento
23/08/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
23/08/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
23/08/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
09/07/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
29/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/06/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, acolher parcialmente os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).