| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0006070-12.2012.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
Espólio de Manoel Feliciano Pereira da Silva, Representado Pela Inventariante Nayara Oliveira Silva Santos
Advogado:  João Luiz M. Guimarães Advogada:  Katiuscia dos Santos Guimarães |
| Embargado: |
BB Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado:  Milena Piragine |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de junho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0100538-48.2024.8.01.0000 para os autos principais 0006070-12.2012.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 25/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de junho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0100538-48.2024.8.01.0000 para os autos principais 0006070-12.2012.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 21/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10007810-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/06/2024 14:26 |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 29 de maio de 2024 |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CORPUS CHRISTI- 30 DE MAIO DE 2024 |
| 29/05/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.547, de 29/5/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.547, pp. 5 a 10, de 29 de maio de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/05/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/05/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/05/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 09/05/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro, por parte da segunda embargada. |
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10003950-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/04/2024 12:35 |
| 26/03/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/03/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.504, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/03/2024 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 14/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 05/03/2024. |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
0100538-48.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.494, de 12 de março de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/03/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/03/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100538-48.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 07/03/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 11/03/2024 |
Expedição de Certidão
0100538-48.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.493, de 11 de março de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 07/03/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 06/03/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| 06/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2024 |
Contrarazões |
| 20/06/2024 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/05/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |