Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100541-08.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715932-19.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acrepevidência
Proc. Jurídico:  Maria Liberdade Moreira Morais Chaves  
Embargado:  Paulo Oliveira de Paiva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  

Movimentações

Data Movimento
03/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/11/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de novembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
03/11/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005656, com 6 folhas.
09/09/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/08/2021 Julgado Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).