| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703567-69.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado:  Karem Lúcia Corrêa da Silva Rattmann Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Embargado: |
Via Verde Transportes Ltda.
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima Advogado:  Lucas de Oliveira Castro Advogado:  Keldheky Maia da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011732, com 7 folhas. |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça AssessorGerência de Apoio às Sessões |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.776, pp. 26/32 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.776, pp. 26/32 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de fevereiro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011732, com 7 folhas. |
| 13/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de agosto de 2021. Marilândia Barros de Mendonça AssessorGerência de Apoio às Sessões |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.776, pp. 26/32 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de janeiro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.776, pp. 26/32 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 25 de fevereiro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem. |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.725, em 27 de novembro de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 23/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004891-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2020 09:57 |
| 06/07/2020 |
Ato ordinatório
Dá a parte |
| 06/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 06/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.628, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/07/2020 |
Mero expediente
1. Analisando os autos, verifico que a petição juntada às pp. 15/17, não guarda relação com o presente caso, sendo direcionada aos autos n. 0708837-40.2016.8.01.0001, bem como, em consulta ao Sistema de Automação Judiciária do Segundo Grau SAJSG5, observo que esta fora igualmente juntada nas pp. 07/09 dos Embargos de Declaração n. 0100579-54.2020.8.01.0000, ao qual, de fato, se dirige. 2. Logo, determino que seja providenciado o desentranhamento da petição de pp. 15/17, tornando-a sem efeito nestes autos. 3. Após, intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 02/10), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 4. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 5. Cumpra-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para apresentação de requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no art. 35-D do RITJ/AC.. |
| 26/06/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10004548-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/06/2020 23:10 |
| 22/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 08/06/2020. |
| 19/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.617 de 19/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 18/06/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 18/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 18/06/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 17/06/2020 |
Distribuído por Prevenção
em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 10/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.612 de 10/06/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 08/06/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 07/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |