| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0013018-43.2007.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luciano José Trindade |
| Agravado: |
Espólio de Eloysa Levy Barbosa, rep. por seu inventariante Jimmy Barbosa Levy
Advogada:  Gisele Gonçalves Pinheiro Moreira Advogado:  Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch Advogado:  Felipe Nobrega Rocha Advogado:  Alex Jesus Augusto Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 43/49, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
0100543-41.2022.8.01.0000 |
| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/03/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 03/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 43/49, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de março de 2023. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
0100543-41.2022.8.01.0000 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 09/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, às páginas 176, de 17.11.2022. |
| 23/11/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA. MANTENÇA DE DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Suspensão pretendida em primeiro grau restou concedida em parte, de modo que o Agravante se insurge em Embargos de Declaração e posterior Agravo de Instrumento contra o próprio pedido originário; 2. Pretensão de suspensão parcial do feito enseja colidência entre os pedidos efetivados na origem e pode acarretar severo tumulto à marcha processual; 3. Decisão pelo não conhecimento do Agravo devidamente fundada e alicerçada, inclusive com citação de supressão de instância e julgamento já proferido do tema ensejador da suspensão originária; 4. Agravo interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº 0100543-41.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 22 de novembro de 2022. |
| 01/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007562-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 22/09/2022 18:39 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007562-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 22/09/2022 18:39 |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007562-4 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 22/09/2022 18:39 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 26/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.134, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.133, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2022 |
Mero expediente
Intime-se a parte Agravada para contrarrazões. Decorrido o prazo acima, com ou sem petição, retornem os autos conclusos. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ev0gyo. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 11/04/2022 . |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2022 - Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100543-41.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/04/2022 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
0100543-41.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.050 de 26 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 26 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 20/04/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 12/04/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/09/2022 |
Contraminuta |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2022 | Julgado | DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO NÃO CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA. MANTENÇA DE DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Suspensão pretendida em primeiro grau restou concedida em parte, de modo que o Agravante se insurge em Embargos de Declaração e posterior Agravo de Instrumento contra o próprio pedido originário; 2. Pretensão de suspensão parcial do feito enseja colidência entre os pedidos efetivados na origem e pode acarretar severo tumulto à marcha processual; 3. Decisão pelo não conhecimento do Agravo devidamente fundada e alicerçada, inclusive com citação de supressão de instância e julgamento já proferido do tema ensejador da suspensão originária; 4. Agravo interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº 0100543-41.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 22 de novembro de 2022. |