| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0023707-44.2010.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: | Ana Márcia Ferreira |
| Agravada: |
Aidamar Araújo Ferreira Villalba
Advogado:  Lucas Martins Borghi Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Gilliard Nobre Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 25/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO - ARQUIVADO |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005272, com 5 folhas. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 17/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.893, p. 3 de 17/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 13/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003339-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/06/2021 12:33 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para apresentar parecer, no prazo de 15 dias. |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004840-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/06/2021 10:20 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.843, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 31/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno Cível, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação no cadastro da parte passiva, conforme informações do SAJ-PG, tendo em vista que a agravada é a parte AIDAMAR ARAUJO FERREIRA VILLALBA. |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.842, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/05/2021 |
Mero expediente
Despacho Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a parte agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. II do art. 1.019). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 (dois) dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Em seguida, intime-se à Procuradoria de Justiça, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. III do art. 1.019). Com efeito, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Publique-se e intimem-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
0100543-75.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.833 de 18 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 13/05/2021 . |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 13/05/2021 . |
| 17/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100543-75.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 14/05/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 14/05/2021 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/06/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |