Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100573-76.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708993-86.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Sergio Farias de Oliveira
Advogado:  Sergio Farias de Oliveira  
Embargada:  Daiane Inês Feitosa Link
Advogado:  Ayres Neylor Dutra de Souza  

Movimentações

Data Movimento
29/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
29/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
01/09/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022
30/08/2022 Embargos de Declaração Não-acolhidos
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.O deferimento da gratuidade judiciária em favor do Apelante objeto de pedido formulado diretamente nesta instância sem que tenha resultado do efeito devolutivo do apelo, afasta alegada contradição. 2. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0100573-76.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/08/2022 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.O deferimento da gratuidade judiciária em favor do Apelante objeto de pedido formulado diretamente nesta instância sem que tenha resultado do efeito devolutivo do apelo, afasta alegada contradição. 2. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0100573-76.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2022.