Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100576-94.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Servidor Público Civil
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710435-92.2017.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira  
Embargada:  Maria de Fátima dos Santos Souza
Advogada:  Raimunda Rodrigues de Souza  

Movimentações

Data Movimento
10/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/11/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0100576-94.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 0710435-92.2017.8.01.001, em razão da interposição de Recurso Extraordinário.
11/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
09/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009494-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/10/2023 10:35
12/09/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/10/2023 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/09/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."