Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100585-27.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704746-62.2020.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  GILTON DA SILVA LEÃO
Advogada:  Larissa Leal do Vale  
Embargante:  GUILHERME AKIO FERRÊTI KIMPARA
Advogada:  Larissa Leal do Vale  
Embargado:  União Educacional do Norte
Advogada:  Geane Portela e Silva  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
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Movimentações

Data Movimento
27/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/09/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 17/23 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de setembro de 2021.
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005654, com 7 folhas.
30/08/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/08/2021 Julgado "Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de declaração, nos termos do voto do Relator". Julgamento virtual (Art. 35-D, do RITJAC)