| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700165-40.2021.8.01.0010 | Bujari | Vara Única Cível | - | - |
| Embargante: |
Arthur Gleyh de Araújo Holanda
Advogado:  Luana Melo de Araújo |
| Embargado: |
Gleyh Gomes de Holanda
Advogado:  Gleyh Gomes de Holanda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 50/57, TRANSITOU EM JULGADO em 5 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 10/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 07/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 50/57, TRANSITOU EM JULGADO em 5 de outubro de 2022. |
| 07/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 22/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 29/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003655-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2022 14:20 |
| 13/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003452-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/05/2022 15:02 |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003376-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:27 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003376-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:27 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003376-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:27 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003376-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:27 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003376-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:27 |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003373-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/05/2022 12:16 |
| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003298-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/05/2022 22:52 |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003217-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/05/2022 17:13 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.055, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. Rio Branco-AC, 29 de abril de 2022. Desembargador Laudivon Nogueira Relator |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
0100590-15.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.052 de 28 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/04/2022. |
| 27/04/2022 |
Expedição de Certidão
0100590-15.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.051 de 27 de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100590-15.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Bujari Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/04/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 26/04/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 25/04/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 25/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2022 |
Requerimento |
| 06/05/2022 |
Manifestação |
| 11/05/2022 |
Manifestação |
| 11/05/2022 |
Manifestação |
| 12/05/2022 |
Manifestação |
| 18/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/07/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |