Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100591-63.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cédula de Crédito Rural
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0006684-51.2011.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira  
Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia  
Embargado:  Associação dos Produtores Rurais Nova ALiança
D. Público:  André Espindola Moura  

Movimentações

Data Movimento
14/09/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/09/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de setembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
14/09/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0100591-63.2023.8.01.0000 para os autos principais 0006684-51.2011..8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
10/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
18/07/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/05/2023 Juntada de Documentos
20/06/2023 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/07/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.Julgamento Virtual ( art. 93,do RITJAC)