| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714981-98.2014.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Embargante: |
Clóvis Freitas Júnior
Advogado:  Evestron do Nascimento Oliveira |
| Embargado: |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 13/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/06/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 17/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.078, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/05/2022 |
Decorrido prazo
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| 09/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100641-26.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.059, de 09 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 29/04/2022. |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100641-26.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100641-26.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.056, de 04 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/05/2022 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |