| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706575-44.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei Advogado:  Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei |
| Embargado: | Pedro Maia da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 17/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006475-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 16/08/2022 15:37 |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 25/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 13/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para CONTRARRAZÕES. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida a agravado Pedro Maia da Costa. |
| 29/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/06/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos presentes Embargos de Declaração Cível, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.069, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/05/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100657-77.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.059, de 09 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 04/05/2022. |
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100657-77.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 05/05/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |