Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100674-16.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigações
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705272-92.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Votorantim S.A
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto  
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Embargada:  Maria Aparecida Rios Gouveia
Advogada:  Selma Ellen de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
14/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
14/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
21/06/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.087, DE 21/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.087, pp. 8/11, de 21 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
19/06/2022 Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte dos Embargos Declaratórios e, nessa extensão, rejeitá-los. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/05/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/06/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer em parte dos Embargos Declaratórios e, nessa extensão, rejeitá-los. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).