Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100679-72.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Cheque
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709871-21.2014.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Welilington Barbosa Pessoa
Advogada:  Roberta Araújo de Souza  
Advogada:  Ana Paula Gadelha Mendonça  
Advogado:  Itawan Oliveira Pereira  
Embargada:  Eveline Utrini Chaves Pessoa Ramos
Advogado:  Plinio Calza Filho  
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Movimentações

Data Movimento
28/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
28/09/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005538, com 10 folhas.
17/09/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007370-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 17/09/2021 17:22
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/06/2021 Contrarazões
17/09/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/08/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"