0100685-11.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704307-17.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre
Suscitado:  Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
31/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
31/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
31/08/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
31/08/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/08/2023 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª EVA EVANGELISTA E DES. LAUDIVON NOGUEIRA.