0100705-07.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência dos Juizados Especiais
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703596-46.2020.8.01.0001 Juizados Especiais Juizado Especial da Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Suscitado:  Justiça Publica

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012686, com 4 folhas.
25/02/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/02/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária
22/02/2021 Juntada de Outros documentos
22/02/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/07/2020 Parecer do MP
25/09/2020 Outros

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/12/2020 Julgado PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. VARA PRIVATIVA DA FAZENDA PÚBLICA X JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA. 1. A fixação de uma vara privativa para julgamento de questões envolvendo saúde pública dentre as Varas de Fazenda Pública desta Comarca mediante resolução do Pleno Administrativo deste Tribunal atendendo à Resolução nº 238, do Conselho Nacional de Justiça não elide a competência absoluta ante o valor da causa dos Juizados Especiais instituída mediante lei federal. 2. Competência atribuída aos Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência Cível n. 0100705-07.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pela competência atribuída aos Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020.