| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700230-27.2019.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda
Advogado:  THALES ROCHA BORDIGNON Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011905, com 7 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0100709-44.2020.8.01.0000 para os autos principais (0700230-27.2019.8.01.0003), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011905, com 7 folhas. |
| 17/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 17/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0100709-44.2020.8.01.0000 para os autos principais (0700230-27.2019.8.01.0003), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 10/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/11/2020 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.726, em 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 26/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
2 |
| 03/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/07/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10005197-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 14/07/2020 16:10 |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/07/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha msitlt. |
| 10/07/2020 |
Expedição de Certidão
|
| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração foram protocolizados, tempestivamente, no dia 06/07/2020. |
| 09/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 09/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 09/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.631 de 09/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.630 de 08/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 07/07/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/07/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2020 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/11/2020 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |