Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100709-44.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700230-27.2019.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Raro Distribuidora Importação e Exportação Ltda
Advogado:  THALES ROCHA BORDIGNON  
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  GERSON NEY RIBEIRO VILELA JUNIOR  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011905, com 7 folhas.
17/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
17/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0100709-44.2020.8.01.0000 para os autos principais (0700230-27.2019.8.01.0003), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
10/12/2020 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/07/2020 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).