| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702901-24.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda
Advogado:  Helvécio Franco Maia Junior |
| Agravado: |
Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/49, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/49, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006084-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 04/11/2022 14:45 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 09 de dezembro de 2022 CERTIFICA-SE o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) (comemoração do dia 08 adiada para o dia 09, nos termos da Lei nº 2.126/2009, por analogia), disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/10/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Proclamação da República 15 de novembro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Estadual - Tratado Petrópolis 14 de novembro de 2022 Certifica-se o Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira (comemoração do dia 17/11/2022 (quinta-feira) transferido para o dia 14/11/2022), conforme Portaria PRESI nº 2367/2022, disponibilizada no DJe nº 7.167, p. 135, de 18 de outubro de 2022 |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO SUSPENSÃO PRAZO Feriado Nacional - Dia de Finados 02 de novembro de 2022 (quarta-feira) |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a atualização no Sistema de Automação da Justiça Segundo Grau-SAJSG5, neste autos, para inclusão do nome do Procurador do Estado Luiz Rogério Amaral Colturato, conforme petição de pág. 23. |
| 26/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar seguimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 19/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 31/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004529-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/08/2022 17:34 |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 08/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.121, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/08/2022 |
Mero expediente
* |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 03/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jmimlc. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.082, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/06/2022 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 03/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 03/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004241-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/06/2022 08:49 |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jmimlc. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 18/05/2022 . |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003954-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/05/2022 09:53 |
| 25/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100726-12.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 25/05/2022 |
Expedição de Certidão
0100726-12.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.071, de 25 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 18/05/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2022 |
Manifestação |
| 03/06/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 30/08/2022 |
Parecer do MP |
| 04/11/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar seguimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |