Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100726-12.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702901-24.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda
Advogado:  Helvécio Franco Maia Junior  
Agravado:  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - SEFAZ
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  
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Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
02/02/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/49, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
10/11/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/05/2022 Manifestação
03/06/2022 Pedido de Prosseguimento do Feito
30/08/2022 Parecer do MP
04/11/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar seguimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."