Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100748-70.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Impostos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701072-42.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Brasil Tronic Comércio de Eletro Eletrônicos Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogerio Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
21/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
21/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
21/10/2022 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100748-70.2022,8,01,0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
19/09/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007402-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/09/2022 14:56
19/09/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007402-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/09/2022 14:56
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2022 Razões/Contrarrazões
16/09/2022 Recurso Extraordinário
16/09/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).