Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100759-65.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Concurso Público / Edital
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700241-88.2021.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Evelin Campos Cerqueira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Elivanio Francisco Pinheiro da Silva
Advogado:  Adamar Machado Nascimento  
Advogado:  WESLEY BARROS AMIN  
Embargado:  Município de Cruzeiro do Sul/AC
Proc. Jurídico:  Waner Raphael de Queiroz Sanson  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
16/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/11/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/11/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia das peças necessárias destes autos 0100759-65.2023..8.01.0000 para os autos principais 0700241-88.2021.8.01.0002, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
18/09/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008698-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/09/2023 17:28
12/09/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/08/2023 Contrarazões
15/09/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/09/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).