Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100768-27.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702889-44.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Jorge Luiz Hessel
Advogado:  Uaren Cleriston Thiago Pinheiro  
Embargado:  China Construction Bank Brasil Banco Multiplo S/A
Advogado:  Djalma Silva Júnior  

Movimentações

Data Movimento
26/09/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/09/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de setembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
25/09/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
25/08/2023 Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023
25/08/2023 Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/07/2023 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/08/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração interpostos por JORGE LUIZ HESSEL, com efeitos infringentes, e parcial provimento aos embargos de declaração interpostos por CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MÚLTIPLO S/A, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).