Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100774-68.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contribuições
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702369-89.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto  
Embargada:  Dalila Pereira Pontes
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/12/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, fazendo cópia integral dos presentes autos ao processo principal de Apelação Cível n. 0702369-89.2018.8.01.0001, ante a interposição de Recurso. É verdade.
04/11/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008736-3 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/11/2022 10:23
28/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
24/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005828-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/10/2022 22:49
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/10/2022 Parecer do MP
04/11/2022 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."