| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705298-90.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro |
| Agravado: |
IGOR MORAES DE OLIVEIRA
Advogado:  Kétina Acelino Alves Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TERMO REMESSA (AUTOS ARQUIVADOS) |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005650, com 3 folhas. |
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TERMO REMESSA (AUTOS ARQUIVADOS) |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005650, com 3 folhas. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, pp. 4/6 de 30/08/2021 ( segunda-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/08/2021 |
Prejudicado o recurso
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator". Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006162-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/08/2021 18:48 |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.872, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/07/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 09/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005329-8 Tipo da Petição: Outros Data: 08/07/2021 17:45 |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
0100781-94.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.863 de 02 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 29/06/2021 . |
| 29/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100781-94.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 29/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/06/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 29/06/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2021 |
Outros |
| 04/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | Decide a Câmara Cível, à unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator". Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |