Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100784-49.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Dano ao Erário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700480-26.2020.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Embargado:  Município de Brasiléia
Procurador: Francisco Valadares Neto 
Procurador: Felipe Andrade Costa 

Movimentações

Data Movimento
03/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/11/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração 0100784-49.2021.8.01.0000, para os autos principais de Apelação/Reexame Necessário 0700480-26.2020.8.01.0003, em razão da interposição de Recurso Especial.
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005540, com 13 folhas.
26/08/2021 Juntada de Informações
26/08/2021 Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/08/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, nesta extensão, pelo seu provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)"