| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713890-26.2021.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis | - | - |
| Embargante: |
Marcos Antonio Souza da Silva
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro Advogada:  Raessa Karen Rodrigues de Oliveira |
| Embargada: |
Marilza de Carvalho Silva
Advogado:  Evestron do Nascimento Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Vitual. |
| 21/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 21/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Vitual. |
| 03/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 20/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005599-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 15:30 |
| 20/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005599-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/07/2022 15:30 |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005178-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/07/2022 09:41 |
| 01/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.095, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/06/2022 |
Decorrido prazo
|
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/05/2022. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100785-97.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 08/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100785-97.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.081, de 08 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de junho de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 06/06/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004199-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/06/2022 10:59 |
| 30/05/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 30/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 05/07/2022 |
Contrarazões |
| 19/07/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Vitual. |