| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0703561-81.2023.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
Amaro Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008989-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 23/09/2024 16:50 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 18/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 18/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 24/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008989-9 Tipo da Petição: Requerimento Data: 23/09/2024 16:50 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012622-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/09/2024 07:15 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 23/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10012621-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/09/2024 07:13 |
| 14/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/09/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 30/08/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 20/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08005804-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/06/2024 11:38 |
| 22/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/06/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha x1apta. |
| 10/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.534, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2024 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/05/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/04/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha x1apta. |
| 12/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 02/04/2024. |
| 05/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100786-14.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/04/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
0100786-14.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.510, de 05 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
0100786-14.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.510, de 05 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 03/04/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 02/04/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 23/09/2024 |
Recurso Especial |
| 23/09/2024 |
Recurso Extraordinário |
| 23/09/2024 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |