| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705893-55.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Embargante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Embargada: |
Elianne da Silva Carneiro
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0100816-83.2023.8.01.0000 01 para os autos principais 0705893-55.2022.8.01.00, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data. |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0100816-83.2023.8.01.0000 01 para os autos principais 0705893-55.2022.8.01.00, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data. |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 23/08/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.367 DE 23/8/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.367, pp. 5/8, de 23 de agosto de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 23 de agosto de 2023. |
| 22/08/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO CERTIFICA-SE que em 22/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 14/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 14/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006012-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/07/2023 14:31 |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/06/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 29/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/06/2023. |
| 22/06/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100816-83.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/06/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 22/06/2023 |
Expedição de Certidão
0100816-83.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.324, de 22 de junho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 22 de junho de 2023. |
| 20/06/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 20/06/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 20/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |