Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100816-83.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Fatos Jurídicos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705893-55.2022.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  
Embargada:  Elianne da Silva Carneiro
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  

Movimentações

Data Movimento
13/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/11/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/11/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes autos 0100816-83.2023.8.01.0000 01 para os autos principais 0705893-55.2022.8.01.00, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento, nesta data.
23/08/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
23/08/2023 Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/07/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/08/2023 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).