Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100847-69.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701742-77.2021.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Embargante:  José Gama Carneiro
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Advogado:  Carolina Rocha otti  
Embargado:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  Daniel França Silva  
Advogada:  Andressa Melo de Siqueira  
Advogado:  Pollyanna Veras de Souza  
Advogado:  Eduardo José Parillha Panont  

Movimentações

Data Movimento
05/07/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/07/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
05/07/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100847-69.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
26/06/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 26 de junho de 2024
29/05/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 29 de maio de 2024
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/05/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."