Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100848-54.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708072-59.2022.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Havan S. A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Embargado:  Enisson Ribeiro da Silva
Advogado:  EDUARDO LIMA D'AVILA CELESTINO  
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Movimentações

Data Movimento
18/07/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/07/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de julho de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
18/07/2024 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0100848-54.2024.8.01.0000 para os autos principais 0708072-59.2022.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
04/06/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO - Certifica-se o cumprimento da determinação contida no Acórdão, pp. 18 a 21, prolatado nestes autos de Agravo de Instrumento 0100848-54.2024.8.01.0000, pelo Colegiado da 1ª Câmara Cível, conforme transcrição a seguir: "Assim, é de se acolher os presentes embargos de declaração a fim de tornar sem efeito o acórdão de fls. 18/30 dos autos 0100186-90.2024.8.01.000, bem como determinar o seu retorno ao gabinete deste Relator para prosseguimento!. Certifica-se, por fim, a inserção destes autos na Fila/Fluxo de Trabalho desta Gerência de Apoio às Sessões - Trânsito em Julgado. Rio Branco, 4 de junho de 2024
04/06/2024 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.549, de 4/6/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.549, pp. 7 a 9, de 4 de junho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/06/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).