Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100848-59.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709525-60.2020.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto  
Advogado:  Manuela Motta Moura da Fonte  
Advogado:  CAMILA DE ANDRADE LIMA  
Embargada:  Elaine Araujo de Souza Lopes
Advogada:  Octávia de Oliveira Moreira  

Movimentações

Data Movimento
22/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/11/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos.
22/11/2021 Juntada de Outros documentos
22/11/2021 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o v. Acórdão, às fls. 16/20 dos autos, transitou em julgado para as partes, em 05.11.2021.
07/10/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTOS FACULTATIVOS" - 11/10/2021 e 1º/112021) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 1980 (Dje nº 6.929, p. 103, de 7/10/2021), considerando a Portaria PRES nº 19/2021, que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário, publicado no DJe nº 6.514, pp. 89/91, de 13 de Janeiro de 2020, que nos dias 11/10/2021 (segunda feira) e no dia 1º/11/2021 (segunda feira), foi estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/10/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).