0100871-63.2025.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência da Justiça Estadual
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715619-82.2024.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Shirlei de Oliveira Hage Menezes -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre
Suscitado:  Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
04/07/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
04/07/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
04/07/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
01/07/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
01/07/2025 Expedição de Certidão
Rio Branco, 1º de julho de 2025
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/05/2025 Parecer do MP
10/06/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/06/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)