Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100889-21.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715127-71.2016.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Stanley Bittar de Almeida
Advogado:  Ricardo Alexandre Fernandes Filho  
Advogada:  Suelen Xavier Dantas  
Embargada:  Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira
Advogada:  Maurinete de Oliveira Abomorad  
Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva  
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Movimentações

Data Movimento
10/09/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/09/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
10/09/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100889-21.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
05/08/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 05/08/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
01/08/2024 Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELO NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/04/2024 Manifestação
21/05/2024 Manifestação
21/05/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/08/2024 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.