| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713620-02.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara de Familia | Gustavo Sirena | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Brasiléia |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/02/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 126/130, TRANSITOU EM JULGADO em 30 de janeiro de 2023. |
| 20/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006867-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/12/2022 15:08 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 29/11/2022 |
Julgado procedente o pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 16/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 13/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005504-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/10/2022 08:50 |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer manifestação por parte do juízo. |
| 04/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.150, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 04/07/2022 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100903-73.2022.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 27/06/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
0100903-73.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.093, de 29 de junho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 24/06/2022 |
Juntada de Ofício
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| 24/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
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| 13/10/2022 |
Parecer do MP |
| 19/12/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/11/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |