0100903-73.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0713620-02.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara de Familia Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Brasiléia
Suscitado:  Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
02/02/2023 Juntada de Outros documentos
01/02/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
13/10/2022 Parecer do MP
19/12/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar procedente o Conflito Negativo de Competência. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).