| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715127-71.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogado:  Neyanne de Souza Pereira Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  João Arthur dos Santos Silveira Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Daniela Cavalcante Soares Advogada:  Deborah Mathias Alexandrino Advogado:  Lucas Martins Borghi |
| Embargada: |
Espólio de Nabirra de Carvalho Oliveira, por seu inventariante Tito Costa de Oliveira
Advogada:  Maurinete de Oliveira Abomorad Advogado:  Ricardo Antônio dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100909-12.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 10/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100909-12.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 28/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10011324-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/08/2024 13:58 |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 05/08/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, PELO NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Julgamento
|
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 01/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 01/08/2024 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |
| 23/07/2024 |
Expedição de Certidão
(Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º/08/2024 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.584, de 23 de julho de 2024, terça-feira, pp. 6/9. |
| 22/07/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Inclusão de Processo em Pauta) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º/08/2024 (quinta-feira), às 9h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 19/07/2024 |
Para Julgamento
Para 01/08/2024 |
| 19/07/2024 |
Pedido de inclusão
Com fulcro no art. 95, II, do RITJAC, determino a inclusão do feito em pauta de julgamento presencial. |
| 17/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006443-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/05/2024 21:18 |
| 21/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10006372-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/05/2024 12:11 |
| 15/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.537, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/05/2024 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração interposto por ARRAS ADM. DE BENS IMÓVEIS LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. Intimem-se as partes Embargadas para que, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.023, §2º, do CPC). Após, retornem conclusos. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005218-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/04/2024 09:48 |
| 23/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005111-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 23/04/2024 13:02 |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
0100909-12.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.520, de 19 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 16/04/2024. |
| 17/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Feitos Judiciais. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/04/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 17/04/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2024 |
Manifestação |
| 25/04/2024 |
Manifestação |
| 20/05/2024 |
Manifestação |
| 21/05/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/08/2024 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 01/08/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. |