Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100915-19.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701815-47.2024.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Cabral Morais  
Agravado:  GENERAL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Advogado:  LUIS ALBERTO HUNGARO  
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Movimentações

Data Movimento
30/10/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/10/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, considerando que já interposto Recurso Especial pelo Estado do Acre, nos autos do Agravo de Instrumento 1000377.13.2024.8.01.0000. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2025. Sara Cordeiro de Vasconcelos Técnico Judiciário / Subsecretaria de Apoio às Sessões
14/01/2025 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) Certifica-se que no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade.
01/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
22/10/2024 Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra 20 de novembro de 2024
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2024 Manifestação
16/07/2024 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).