Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100928-23.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Licença Prêmio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705198-72.2020.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Embargante:  José Celso Rodrigues
Advogado:  Iale Ricardo Silva de Souza  
Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  

Movimentações

Data Movimento
05/11/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/11/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de novembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões
05/11/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 11/15 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 3 de novembro de 2021.
05/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - "Dia de Finados" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 2 de novembro de 2021 (terça-feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021.
05/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTOS FACULTATIVOS" - 11/10/2021 e 1º/112021) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 1980 (Dje nº 6.929, p. 103, de 7/10/2021), considerando a Portaria PRES nº 19/2021, que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário, publicado no DJe nº 6.514, pp. 89/91, de 13 de Janeiro de 2020, que nos dias 11/10/2021 (segunda feira) e no dia 1º/11/2021 (segunda feira), foi estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/08/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO QUE NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração têm o condão de sanar eventual omissão, obscuridade, contrariedade ou erro material, outrora debatido nos autos. 2. Equívoco quando da lavratura do Acórdão, que resultou em erro material, por isso, dessumo necessário retificar o Acórdão embargado. 3. Verificado equívoco no Acórdão embargado, incumbe ao Julgador proceder à devida modificação com intuito de aperfeiçoar a qualidade do decisum e deixa-lo mais compreensível e completo, sem, entretanto, modificar substancialmente o seu conteúdo. 4. Acolhimento dos Embargos de Declaração, sem contudo atribuir-lhe efeitos infringentes. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100928-23.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 31 de Agosto de 2021.