0100931-07.2023.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715881-37.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre
Suscitado:  Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
01/12/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
01/12/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
01/12/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
01/12/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
01/12/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2023 Juntada de Procuração
07/11/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/09/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar o conflito negativo de competência e fixar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Rio Branco para julgar os autos n.º 0715881-37.2021.8.01.0001, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).