| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715881-37.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Suscitante: | Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de dezembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 81/84, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2023. |
| 07/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08006909-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/11/2023 13:05 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/11/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 1º de novembro de 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.414, DE 1º/11/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.414, pp. 4 a 14, de 1º de novembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 31/10/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc.à Ger. de Apoio à Sessões Jud. e Administrativ |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008260-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/09/2023 17:01 |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008260-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 05/09/2023 17:01 |
| 23/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem informações por parte do juízo a quo. |
| 27/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 11/07/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.337, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Concedida a Medida Liminar
O Excelentíssimo Senhor Des. Laudivon Nogueira, Relator: Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da capital, por entender que o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da mesma comarca é competente para o processamento e julgamento da Ação de Prestação de Contas n.º 0715881-37.2021.8.01.0001, proposta por CLÓVIS FREITAS JÚNIOR em face de UNICRED RIO BRANCO LTDA Consta que os autos originários foram distribuídos inicialmente ao Juízo Suscitado, o qual determinou a distribuição do feito por sorteio em razão da inexistÊncia de conexão com os autos n.º 0714981-98.2014.8.01.0001, em trâmite naquela unidade. Redistribuídos os autos ao Juízo da 3ª Vara Cível de Família da Comarca de Rio Branco, este suscitou conflito negativo de competência, argumentando que as sobreditas demandas seriam conexas, comportando reunião. Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 955 do Código de Processo Civil designo o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para responder, em caráter provisório, por qualquer medida urgente. Notifique-se o juízo suscitado, 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, requisitando-lhe as informações previstas no artigo 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 05/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100931-07.2023.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 04/07/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/07/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Juntada de Procuração |
| 07/11/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/09/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar o conflito negativo de competência e fixar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Rio Branco para julgar os autos n.º 0715881-37.2021.8.01.0001, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |