Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100932-55.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Férias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712820-76.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Departamento de Estradas de Rodagens do Acre - Deracre
Embargado:  Carlos Alberto da Silva Rocha
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
31/10/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
31/10/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
14/09/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
04/09/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/05/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/08/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."