Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0100933-40.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Condomínio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703230-51.2013.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Agravante:  Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Agravada:  Adelaide Maria Costa Silva
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  

Movimentações

Data Movimento
03/10/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/10/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
03/10/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
04/09/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade.
03/09/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/06/2024 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/08/2024 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da fungibilidade surge como meio de não prejudicar a parte que, em razão de dúvida séria, derivada da falta de clareza legal que culmina em existência de discussão jurisprudencial e doutrinária quanto ao cabimento de determinado recurso, interpõe recurso que pode ser considerado não admitido pelo sistema processual. 2. Da decisão que acolhe em parte a Impugnação, sem colocar fim ao cumprimento de sentença, cabe Agravo de Instrumento, conforme art. 203, § 2º, do CPC. 3. No caso concreto, desprovido o recurso de apelação dos pressupostos a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal dado que inexiste qualquer dúvida ou debate sobre qual o recurso adequado no caso de decisão que rejeita impugnação e prossegue com a execução, tampouco quanto ao seguimento do cumprimento de sentença. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº 0100933-40.2024.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 07 de agosto de 2024.