Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100940-03.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0009008-19.2008.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Francisca Carlos Cavalcante
Advogado:  Marcelo de Oliveira Farias  
Embargado:  Banco GMAC S/A
Advogado:  Carlos Augusto Montezuma Firmino  
Soc. Advogados:  Carlos Augusto Montezuma Firmino  
Advogado:  Rick Costa Viana  
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Movimentações

Data Movimento
30/08/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/08/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de agosto de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
30/08/2022 Expedição de Certidão
Certificamos, que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração para os autos principais. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, considerando o Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 10/14, em 29 de agosto de 2022.
04/08/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO
04/08/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.119, DE 4/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.119, p. 4/8, de 4 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/08/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."