Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100947-92.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711065-46.2020.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Márcio Teles de Oliveira
Advogado:  Antônio Carlos Olimpio Felisberto  
Advogado:  Francisco Maciel Cardozo Filho  
Embargado:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  

Movimentações

Data Movimento
22/11/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/11/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
21/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
01/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
21/09/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/08/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/09/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AUSENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Declarada nula a sentença, de ofício, para nova decisão, não há falar na reabertura da fase de instrução em vista do silêncio do Autor/Recorrente quanto à produção de prova (p. 763, dos autos de origem), não havendo falar em omissão alguma. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0100947-92.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 24 de agosto de 2022.