Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100964-02.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700796-16.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Nara Lucia Maia da Silva
Advogado:  Igor Clem Souza Soares  
Embargado:  Departamento Estadual de Trânsito - Detran/ac
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012884, com 5 folhas.
29/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
29/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 29 de março de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
29/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0100964-02.2020.8.01.0000 para os autos principais (0700796-16.2018.8.01.0001), considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
04/02/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2020 Razões/Contrarrazões
28/01/2021 Recurso Especial
28/01/2021 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Denise Bonfim 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).