Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100964-65.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Perdas e Danos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707668-86.2014.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Allianz Brasil Seguradora S.a
Advogado:  Thiago Pessoa Rocha  
Advogado:  Carlos Antônio Harten Filho  
Advogado:  Maria Eduarda Cajueiro  
Embargado:  Jhonatan Caio Fernandes Soares Vina
D. Pública:  Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
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Movimentações

Data Movimento
13/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de junho de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/06/2022 Expedição de Certidão
Certifico, considerando a interposição de Recurso Especial interposto por Adálio Cordeiro de Araújo, nesta data, procedo ao ARQUIVAMENTO. Certifico, por fim, que procedi à cópia integral destes autos para os autos principais.
27/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022.
13/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 9 e 12 de maio de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2021 Razões/Contrarrazões
18/11/2021 Razões/Contrarrazões
11/02/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Regina Ferrari 
Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO. PONTO OMISSO. 1. O acórdão embargado contém omissão quando, a despeito de objeto dos fundamentos do órgão julgador, uma determinada questão essencial ao deslinde da causa deixou de ser expressa no dispositivo do ato decisório. 2. A existência de omissão justifica a modificação do acórdão embargado, mediante o necessário suprimento. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, de forma acrescentar na parte dispositiva do acórdão embargado que, a apesar de ser devedora solidária, a seguradora é civilmente responsável pelo pagamento da compensação por danos morais no limite da cobertura securitária.
17/03/2022 Julgado ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, conhecer e prover o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. Julgamento Virtual (Art. 35-D do RITJAC).