| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704833-18.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Thales Rocha Bordignon Advogada:  Geane Portela E Silva |
| Embargada: |
Vanessa Holanda de Souza Ribeiro da Costa
Advogada:  Larissa Leal do Vale Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida Advogada:  Juliana de Oliveira Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000996-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 14/02/2022 09:18 |
| 14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 14/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade. |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000996-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 14/02/2022 09:18 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000959-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 11/02/2022 15:02 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006856-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/08/2021 14:25 |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.898, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/08/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/08/2021 |
Decorrido prazo
|
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
0100968-05.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.887 de 05 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 5 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 03/08/2021. |
| 03/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100968-05.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/08/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/08/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 03/08/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2021 |
Contrarazões |
| 11/02/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 14/02/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |