Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100974-12.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700903-60.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Carlos Magno Rufino da Silva
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian  
Advogado:  UENDEL ALVES DOS SANTOS  
Advogado:  DANIEL DUARTE LIMA  
Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  

Movimentações

Data Movimento
05/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/04/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
05/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade.
08/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000834-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/02/2022 17:02
04/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/08/2021 Razões/Contrarrazões
08/02/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).